Jurídico
PARECER PRÉVIO Nº 59/2010 – PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO:
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E URGÊNCIA DA AQUISIÇÃO DO MATERIAL SOLICITADO PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA, DEVIDAMENTE ATESTADO PELO ORDENADOR DA DESPESA;
2. CÓPIAS DO EDITAL ORIGINAL, E NÃO DA MINUTA, DA RESPECTIVA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ATOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, DEMONSTRANDO PREVISÃO DE ADESÃO DA ATA A POSSIBILIDADE DO “CARONA”, CONSIGNANDO, SE POSSÍVEL, O NÚMERO DE ADESÕES A SEREM RECEPCIONADAS PELO GERENCIADOR;
3. AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO ÓRGÃO GERENCIADOR DA MESMA;
4. AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO FORNECEDOR QUE POSSUI PREÇO REGISTRADO NA ATA;
5. COMPROVAÇÃO DA VANTAGEM, EM PERCENTUAL, NA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
6. DOCUMENTO COMPROVANDO EXISTÊNCIA DE SALDO NO QUANTITATIVO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FORNECIDO PELO GERENCIADOR;
7. VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DEMONSTRADA NO EDITAL;
8. CÓPIA DA PROPOSTA FORMAL DO FORNECEDOR CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES, OS PRAZOS E AS CONDIÇÕES EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
9. PESQUISA NO MERCADO LOCAL, DE FORMA A COMPROVAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO A FIM DE DEMONSTRAR QUE EXISTE VANTAJOSIDADE NA ADESÃO ATRAVÉS DE CARONA, DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/REPO/2011;
10. QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS, DEVIDAMENTE ASSINADO PELO RESPONSÁVEL POR SUA ELABORAÇÃO;
11. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SENDO, REGISTRO COMERCIAL NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL OU CONTRATO SOCIAL, ATO CONSTITUTIVO NO CASO DE SOCIEDADES COMERCIAIS;
12. DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS À REGULARIDADE FISCAL SENDO, CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, PROVA DE REGULARIDADE JUNTO AO FGTS E PREVIDÊNCIA SOCIAL, E REGULARIDADE TRABALHISTA DA EMPRESA FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.