jurisprudencia consumidor
(TJ-RS - Recurso Cível: 71003519113 RS , Relator: Lucas Maltez Kachny, Data de Julgamento: 25/06/2013, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/06/2013)
Legitimidade de parte. Demanda envolvendo relação de consumo. Responsabilidade solidária entre integrantes da cadeia de fornecimento. Incidência da "teoria da aparência". Legitimidade passiva da empresa de cobrança verificada. Dano moral. Inserção indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Dano in re ipsa. Eclosão no momento da inserção indevida. Indenização. Arbitramento que deve ser equilibrado e observar o binômio reparação/sanção. Valor fixado em primeiro grau (R$8.000,00) mantido. Recursos desprovidos.
(TJ-SP - APL: 02323677820098260002 SP 0232367-78.2009.8.26.0002, Relator: Araldo Telles, Data de Julgamento: 21/05/2013, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2013)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AVISO DE COBRANÇA. MERO ABORRECIMENTO. O parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à espécie, estabelece que, havendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.Não enseja danos morais o mero recebimento de aviso de cobrança, mesmo que a parte não esteja em débito com a instituição cobradora.
(TJ-MG 100710703115510011