Direito do Consumidor
1 – “X” adquiriu um produto na loja Marca Maior, a qual, tendo em vista que o produto era importado, fez o cadastro de “X” e requereu a importação do mesmo pela empresa Import Express. Passados alguns dias além do prometido pela entrega do referido produto, “X”, ingressou com ação judicial contra a loja Marca Maior e, em sua defesa, a loja alega que a responsabilidade pela entrega do produto era da importadora. Com base na defesa da loja Marca Maior, indique qual sua estratégia para impugnar a referida defesa em prol do direito de seu cliente. Fundamente sua resposta, anexando uma jurisprudência sobre o assunto.
Art. 12, do CDC. “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. “ [grifos meus]
Ou seja, conforme aludido acima independente da existência de culpa, o importador que têm a responsabilidade pela apresentação do produto, responde pelos danos decorrente do atraso deste ao consumidor.
O Código do Consumidor , expressamente aludi o direito da loja Marca Maior, podendo portanto esta ajuizar ação contra a empresa importadora “Import Express”.
Segue jurisprudência concretizando o entendimento:
"A relação jurídica de consumo verifica-se entre o fornecedor e o consumidor, que dela são sujeitos. Em havendo inexecução contratual, a empresa que é responsável pela distribuição age em nome próprio perante o consumidor final e, portanto, pode ser responsabilizada pela não satisfação do serviço devidamente eficaz independentemente de prova de culpa, frente o disposto no Código de Defesa do Consumidor." (TJSC - Apelação Civil n. 02.012711-1, Jaraguá do Sul -