Definição por jurisprudencia de consumidor
Consoante o artigo 2º do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Caso em que possível a aplicação da lei consumerista a favor do agravante que, mesmo utilizando o bem de consumo na sua atividade profissional, demonstra vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica perante os fornecedores de produtos e serviços demandados. Precedentes do STJ e da Câmara.
RECURSO desPROVIDO. UNÂNIME.
Agravo
Nona Câmara Cível
Nº 70051445989
Comarca de Canoas
CUMMINS BRASIL LTDA
AGRAVANTE
ALDERICO FIRMIANO
AGRAVADO
DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES COMMINS LTDA
INTERESSADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso interposto.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des.ª Iris Helena Medeiros Nogueira (Presidente) e Des. Tasso Caubi Soares Delabary.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2012.
DES. LEONEL PIRES OHLWEILER,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Leonel Pires Ohlweiler (RELATOR)
Trata-se de agravo interposto por CUMMINS BRASIL LTDA contra decisão monocrática, a qual definiu, nos seguintes termos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONCEITO DE CONSUMIDOR.
Consoante o artigo 2º do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Caso em que possível a aplicação da lei consumerista a favor do agravante que, mesmo utilizando o bem de consumo na sua atividade profissional, demonstra vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica perante os fornecedores de produtos e serviços demandados. Precedentes do STJ e da Câmara.
AGRAVO DE