PESQUISA JURISPRUDÊNCIA CONSUMIDOR
3480 palavras
14 páginas
DECISÃO 1AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. TRATAMENTO ESSENCIAL. RECUSA. REEMBOLSO DE DESPESAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS MAIS FAVORÁVEIS AO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A alegação genérica de violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC convoca a incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. O Tribunal a quo negou provimento ao apelo interposto pela ora agravante, sob o fundamento de que, nas relações de consumo, as cláusulas limitativas de direito serão sempre interpretadas a favor do consumidor, desse modo, ao assim decidir, adotou posicionamento consentâneo com a jurisprudência desta egrégia Corte, que se orienta no sentido de considerar que, em se tratando de contrato de adesão submetido às regras do CDC, a interpretação de suas cláusulas deve ser feita da maneira mais favorável ao consumidor, bem como devem ser consideradas abusivas as cláusulas que visam a restringir procedimentos médicos. 3. O eg. Tribunal a quo seguiu a jurisprudência desta Corte no sentido de considerar que "a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato" (REsp 183.719/SP, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 13.10.2008) 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 279354 DF 2013/0010080-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 17/10/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/12/2013)
Comentário:
Este julgado foi selecionado por ter destacado um dos princípios que norteiam todo o direito do consumidor – vulnerabilidade e conseqüente interpretação mais favorável dos contratos em favor do consumidor.
Primeiramente, é bom relembrar que os princípios são instrumentos altamente flexíveis e capazes de se irradiar em toda e