Jurisdição voluntaria
Herança Jacente
Herança é considerada jacente quando, aberta a sucessão, não tendo o de cujus deixado testamento, não se tem conhecimento da existência de algum herdeiro. Trata-se de uma situação de fato em que ocorre a delação da herança, mas não existe quem se intitule herdeiro. Assim, mesmo que exista herdeiro sucessível, enquanto sua existência não for conhecida, a herança será jacente, conforme preceitua o art. 1819. Trata-se de uma situação transitória, aguardando-se a entrega dos bens ao sucessor devidamente habilitado, ou, não aparecendo herdeiros no prazo legal, ocorrendo à decretação judicial de vacância.
Testamento Codicilo
Para nosso ordenamento jurídico codicilo é o ato de disposição de última vontade. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar,