juridico
AS PARTES:
1. Fulano de Tal, brasileira, casada, corretora de seguros, portadora da cédula de identidade RG: 11.111.111/SSP/SP e do CPF/MF: 111.111.111-11, residente e domiciliada à Rua das Acacias nº 11, Jd. Margarida – São Paulo/SP, na qualidade de CREDORA; e
2. Ciclano de Tal, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, portador do RG: 22.222.222-2 e CPF/MF: 222.222.222-22, na qualidade de DEVEDOR; têm justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM DA DÍVIDA
1.1 O DEVEDOR, na qualidade de proprietário dos móveis assim descritos: armário de cozinha com XX portas, uma geladeira da marca XXX, um fogão da marca XX, pia e demais objetos que integram os designados móveis, é devedor da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dívida esta oriunda da compra destes móveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONFISSÃO DA DÍVIDA
O DEVEDOR, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito reconhece, assume e confessa dever à CREDORA, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pela aquisição do móveis descritos na clausula primeira na data de 30 de setembro de 2004..
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Somente para efeito do presente acordo e sem prejuízo da exigibilidade de toda a dívida confessada no item precedente na hipótese de descumprimento por parte do DEVEDOR, a CREDORA aceita receber a dívida, sem ânimo de novar, na forma e condições adiante estabelecidas, em caráter de absoluta excepcionalidade, a saber: A – VALOR DO ACORDO: O valor do presente é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) que serão pagos em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) cada uma, vencendo-se a primeira no dia 30/09/2004 e cujo pagamento está sendo efetuado neste ato em dinheiro, e as demais nos dias 30 (trinta) dos meses