Juridico
Entre os outorgantes, acima identificados é celebrado de livre e espontânea vontade, o presente contrato de promessa de compra e venda, nos termos e com as cláusulas seguintes, a cujo integral cumprimento reciprocamente se obrigam: ---------------------
Primeira
O primeiro outorgante é legítimo possuidor de um prédio rústico para construção com área total aproximada de 19.124m2 (dezanove mil, cento e vinte e quatro metros quadrados) talhão quadra A-2, sito no Município do Lobito, comuna da Catumbela, conforme croquis em anexo, no Perímetro da Reserva Industrial do PDIC. ----------------------------------------------
2.- O primeiro outorgante assegura à segunda outorgante que no referido terreno em 1 poderá ser montada uma central de betão e Pavilhões Industriais, bem como um estaleiro de construção civil, conforme planta em anexo do previsto construir.
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRIMEIRO OUTORGANTE: José Albano Santos Raposo, solteiro, maior, natural do Chongoroi, residente na cidade do Lubango, Bairro Comercial, portador do Bilhete de Identidade nº 000840781BA036, emitido pela Direcção Nacional de Identificação aos 10.03.2006.--------------------------------SEGUNDO OUTORGANTE: OMATAPALO- S.A.-Engenharia de Construção, no presente acto devidamente
Segunda
Através do presente contrato, o primeiro outorgante promete vender ao segundo e este por sua vez, promete comprar ao primeiro, o terreno acima descrito, devoluto, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço de 56.000.000.00( Cinquenta e seis milhões de Kwanzas .
Terceiro
O pagamento do preço será realizado da seguinte forma:
a) Como sinal e totalidade do pagamento o segundo outorgante entrega nesta data ao primeiro outorgante a quantia de 56.000.000.00( Cinquenta e seis milhões de Kwanzas), valor a que dará integral quitação e que deverá ser depositado junto do