Juizados Especiais Criminais
Consenso no crime? Restabelecer um diálogo entre as partes envolvidas. Infrações penais de crime com menor potencial ofensivo.
Exemplo: Maus tratos aos animais, acidente de trânsito.
Artigo 396-A: Recebimento da denuncia, antes da defesa preliminar.
Artigo 399 CPP: Recebimento da denúncia e queixa.
Primeiro se ouve o acusado, depois o Juiz recebe a denúncia.
Artigo 60 da Lei 9099 – Onde se encontra os Princípios.
Lei 9099/95 – Ideia do Consenso surgiu para dar rapidez ao processo, e trazer um consenso para o âmbito criminal.
Consenso – na Audiência de Conciliação, autor e réu frente a frente, conciliar ambos.
Conciliador - É um auxiliar da justiça, provido de concurso público, são remunerados de uma unidade de referência de custas por audiência de custas. Função: atua na audiência preliminar, que a lei chama de composição dos danos (acordo de natureza civil, cunho patrimonial que visa ressarcir os danos sofridos pela vitima). Alcance desse acordo, se não for obtido o acordo, concluiu o seu papel na esfera conciliatória, (objetivo desse alcance- cunho patrimonial obtido pelo autor).
Transação penal - segundo (2°fase) momento da audiência preliminar=pena (pena sem processo), exemplo, plena restritiva de direito (cesta básica).
Acordo extingue a punibilidade? Sim e não, porque, o acordo tem natureza civil, cunho patrimonial. ART. 74 parágrafo único da lei 9099.
Ainda que eu tenha feito acordo, pode ser exigida a denúncia.
Grande inovação da lei 9099, colocar autor e réu frente a frente.
Momento do recebimento da denúncia no sumaríssimo = Prova.
Artigo 394 – Procedimento Sumaríssimo = comum previsto em lei especial.
Ação Penal: É um direito constitucional de caráter subjetivo que nos permite buscar um processo. É o direito que tem o Ministério Público ou Ofendido de provocar o Estado-Juiz pedindo a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. Caractere autônomo porque não se confunde com o direito penal.