juizados especiais civeis e criminais
JUIZADOS
ESPECIAIS
JUIZADOS
ESPECIAIS
JUIZADOS
ESPECIAIS
CÍVEIS
E
CRIMINAIS
JUIZADOS
ESPECIAIS
JUIZADOS
ESPECIAIS
CÍVEIS
EECRIMINAIS
CÍVEIS
CRIMINAIS
CÍVEIS
E
CRIMINAIS
CÍVEIS
E
CRIMINAIS
ESTADUAIS
E
FEDERAIS
CÍVEIS
E
CRIMINAIS
ESTADUAIS
E
FEDERAIS
ESTADUAIS
EEFEDERAIS
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FEDERAIS
ESTADUAIS
E
FEDERAIS
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E
FEDERAIS
FAZENDA
PÚBLICA
DA
FAZENDA
PÚBLICA
DADA
FAZENDA
PÚBLICA
DA
FAZENDA
PÚBLICA
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FAZENDA
PÚBLICA
DA
PÚBLICA
DA
MULHER
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DA
MULHER
E
DA
MULHER
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MULHER
E
DA
MULHER
E DA MULHER
BREVE HISTÓRICO
-EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE E O CAOS NO JUDICIÁRIO
-JUIZADOS ESPECIAIS E A INFLUÊNCIA AMERICANA
SURGIMENTO DOS JUIZADOS NO
BRASIL
-1982 RIO GRANDE DO SUL
-1983 PARANÁ E BAHIA
-1984 LEI FEDERAL Nº 7244/84
NOVA PROBLEMÁTICA
-RESTRIÇÃO COM RELAÇÃO AS CAUSAS DE PEQUENO
VALOR
-FALTA DE DISPOSIÇÃO QUANTO AO CAMPO
CRIMINAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART.98 INC.I
-AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
-AUTORIZA A TRANZAÇÃO PENAL E O JULGAMENTO
DE RECURSOS POR TURMAS DE JUÍZES DE 1ºGRAU
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
ESTADUAIS
CRIAÇÃO DA LEI 9099/95
-REVOGA A LEI FEDERAL Nº 7244/84
-CRIA OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
CRIMINAIS
DA COMPETÊNCIA Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e
julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo,