Organização judiciária no espírito santo
Este trabalho tem como escopo apresentar, de maneira simplificada, como se dá a organização judiciária em nosso estado, organização essa que regulariza e harmoniza os órgãos judiciários e seus auxiliares. A importância do tema está baseada no funcionamento e na estrutura do Poder Judiciário e, por conseguinte, à garantia constitucional do acesso à Justiça. Por esta razão, é preciso associar o estudo do direito processual ao estudo da organização judiciária. As normas de organização judiciária de nosso estado estão presentes na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e no Código de Organização Judiciária do Estado do espírito Santo, respectivamente, e descrevendo a estrutura do Poder Judiciário.
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Para tratarmos sobre o tema Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, necessário se faz que abordemos sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo. Este Código foi criado pela Lei n° 234/02 em 18 de abril de 2002, com intuito de demonstrar como se organiza os nosso Estado, quais são as comarcas especiais, as de terceira entrância, as de segunda entrância e as de primeira entrância, não só isso como também evidenciar a divisão e a organização jurídica do nosso Estado. Com a vigência deste Código, ficou estabelecido como realmente se divide o Estado do Espírito Santo. Inicialmente o tópico a ser abordado, será sobre a classificação das comarcas do Estado.
1. Classificação das comarcas do estado
a) Comarcas de Entrância Especial:
I - Juízo de Vitória
II - Juízo de Cariacica
III - Juízo de Serra
IV - Juízo de Viana
V - Juízo de Vila Velha
b) Comarcas de Terceira Entrância:
I - Aracruz
II - Barra de São Francisco
III - Cachoeiro de Itapemirim
IV - Colatina
V - Guarapari
VI - Itapemirim
VII - Linhares
VIII - Marataizes
IX - Nova Venécia
X - São Mateus
c) Comarcas de Segunda Entrância:
I - Afonso Cláudio