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FEVIT- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIMFACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RICARDO LEAL DA SILVA JUNIOR
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2015
RICARDO LEAL DA SILVA JUNIOR
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Trabalho apresentado ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, como requisito parcial de avaliação do 1º bimestre.
Orientador: Everaldo Vasques Lopes Butter
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2015 INTRODUÇÃO
O Código de Organização Judiciária de Espírito Santo, Lei complementar nº. 234/92, de 18/04/2002, publicada no dia 19/04/2002 no Diário Oficial, trata sobre a organização do Poder Judiciário no estado do Espírito Santo, objeto do presente trabalho.
Organizar significa estruturar ou regular, portanto organização judiciária vem a ser estruturação, ou regularização de um sistema judiciário. Tal estruturação é imprescindível para o funcionamento harmônico do poder em tela, razão pela qual a própria Constituição Federal de 1988 em seu Título IV, Capítulo III, dispõe sobre o Poder Judiciário, estabelecendo normas a fim de regularizar o funcionamento do mesmo.
Desse modo, durante as diversas seções do Capítulo III, a Constituição da República Federativa do Brasil, determina a constituição, atribuições e competências dos órgãos e auxiliares do referido poder, são elas, Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Justiça Federal, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e por fim Tribunais e Justiça do Estado.
Não obstante a Constituição Federal determine algumas normas à cerca do funcionamento dos Tribunais e Justiça Estadual, concede ao Tribunal de Justiça Estadual o poder/dever de organizar sua Justiça, através da lei de organização judiciária.
Por ser norma extremamente extensa abordar-se-á apenas os aspectos