Organizaà à o Judicià ria do Estado
FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FDCI
GETULIO BARRETO RODRIGUES
Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo - COJES
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 2014.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM - FEVIT
FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FDCI
GETULIO BARRETO RODRIGUES
Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo - COJES
Trabalho apresentado ao Núcleo de Prática Jurídica/Escritório Modelo, como requisito parcial de avaliação, do curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim-ES (FDCI).
Orientador: Professor Robson Louzada Teixeira
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 2014.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo elucidar alguns pontos sobre a Organização Judiciária do Estado, nome dado a justiça que é hierarquicamente organizada, a fim de melhor compor suas instâncias e evitar conflitos. Para isso será utilizada a Lei Complementar nº 234/02 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo - COJES), que trata da divisão, organização, estrutura e disposição de cada órgão que compõe a Justiça do Estado do Espírito Santo. A Lei Complementar nº 234/02 de 18 de abril de 2002, dispõe sobre a divisão e a organização judiciária do Estado, abarcando a constituição, estrutura, atribuições e competência do Tribunal, Juízes e Serviços Auxiliares da Justiça. O Tribunal de Justiça mantém uma Comissão de Reforma Judiciária, Composta por 3 membros para o estudo das alterações a serem inseridas na organização judiciária. O Livro I da referida Lei trata das divisões do território do Estado, que se dividem em zonas judiciárias, comarcas e distritos. Esta primeira é integrada por grupos de comarcas, sendo que cada uma destas comarcas compreende um Município (ou mais), desde que estes sejam contíguos, e tem o nome da respectiva sede, podendo ser dividida em varas. Sendo que em