Organização judiciaria es
O presente trabalho tem por objetivo principal discorrer sobre a Organização Jurídica no Estado do Espírito Santo, que é o nome dado a justiça que é hierarquicamente organizada, a fim de melhor estruturar suas instâncias e evitar conflitos.
Como base utilizaremos a Lei Complementar nº 234/02 (Código de Organização do Estado). Mais a frente trataremos sobre a divisão, organização, estrutura e disposição de cada órgão que compõe a Justiça do Espírito.
A Lei Complementar nº 234/02 de 18 de abril de 2002, regula a divisão e a organização judiciária do Estado, compreendendo a constituição, estrutura, atribuições e competência do Tribunal, Juízes e Serviços Auxiliares da Justiça.
O Tribunal de Justiça mantém uma comissão composta por 3 membros para o estudo das modificações a serem introduzidas na organização judiciária, que são chamados de Comissão de Reforma Judiciária.
O livro número I da Lei dispõe sobre as divisões do território do Estado que se dividem em zonas judiciárias, comarcas e distritos. As zonas judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, cada comarca compreenderá um Município, ou mais de um, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo ser dividida em varas. Haverá em cada zona judiciária dois Juízes Substitutos, com competência plena e substituirão os titulares, nos seus impedimentos e afastamentos.
A lei prevê a criação de novas varas que dependerá da ocorrência dos requisitos previstos no artigo 5º desta lei. Prevê ainda, a criação de cargos de Juízes ou Varas bem como a de funcionários ou serventuários da Justiça, todos estes serão feitos pelo Tribunal de Justiça.
Para efeitos da Administração Judiciária, os territórios dos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana, compõem a Comarca da Capital.
O livro número II desta lei, regulamenta a organização judiciária e quais são os órgãos que exercem o poder judiciário, esses órgãos são: Tribunal de Justiça; Conselho Superior