como não se faz um tcc
Área Judiciária e Oficial de Justiça
Profa. Nádia Carolina – Aula 03
AULA 03: Organização político-administrativa: competências da União, Estados e Municípios.
SUMÁRIO
1 – Teoria e Questões Comentadas
2 - Lista de Questões
3 - Gabarito
PÁGINA
1-33
34-38
39-40
Organização político-administrativa
Para uma boa compreensão da Organização do Estado Brasileiro, é necessário que revisemos, rapidamente, o que diz o “caput” do art. 1º da
Constituição:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Como dissemos na aula 00 deste curso, nesse dispositivo fica caracterizado que a forma de estado adotada pelo Brasil é a federação. Dáse o nome de Federação ou Estado federal a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas, dotadas de governo próprio. Por autonomia, compreende-se um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela
Constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.
Questões de prova:
1.
(Cespe/2013/TRE-MS) O Estado Federal brasileiro é concebido constitucionalmente como a união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Comentários:
É o que determina o art. 1º da Constituição Federal. Questão correta.
2.
(Cespe/2013/TRE-MS) A CF adotou como princípio da organização política brasileira a dissolubilidade do vínculo federativo.
Comentários:
Pelo contrário! O pacto federativo é indissolúvel (art. 1 º, CF). Questão incorreta. 1
Direito Constitucional p/ TRT/8 – Analista Judiciário
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Profa. Nádia Carolina – Aula 03
Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 28ª edição), o mínimo necessário para a caracterização da organização federalista é a decisão do legislador constituinte de criar o