impostos diretos e indireto
Do imposto apurado, a pessoa jurídica pode deduzir valores a título de incentivo fiscal, tais como o incentivo de Alimentação ao Trabalhador, Doações ao Fundo da Criança e Adolescência, Doações ao Fundo do Idoso, Incentivos à Atividade Cultural e Artística, Incentivos à Atividade Audiovisual, Incentivos ao Desporto, etc.
Cada incentivo possui uma normatização específica e uma série de procedimentos a serem observados, razão pela qual não os trataremos individualmente nesta obra. No entanto, em regra, a legislação permite que valores caracterizados como inventivos fiscais sejam deduzidos diretamente do imposto de renda devido (o adicional não conta para cálculo dos incentivos).
Exemplo 1:
As empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem deduzir até 1% de seu Imposto de Renda para os Fundos da Infância e Adolescência (FIA), sem qualquer ônus ao contribuinte.
A Companhia ABC fez doações ao FIA durante o ano de 20x1 no valor total de R$ 900,00. Na apuração anual a companhia apurou os seguintes débitos a título de imposto de renda:
IRPJ apurado à alíquota de 15%
R$ 100.000,00
IRPJ Adicional apurado à alíquota de 10%
R$ 42.666,66
Total do IRPJ apurado em 20x1
R$ 142.666,66
(-) Dedução a título de incentivo fiscal
R$ 900,00
Valor a Recolher para a Receita Federal
R$ 141.766,00
Exemplo 2:
Utilizando o mesmo exemplo, mas considerando que a Companhia ABC fez doações ao FIA durante o ano de 20x1 no valor total de R$ 1.200,00, teremos:
IRPJ apurado à alíquota de 15%
R$ 100.000,00
IRPJ Adicional apurado à alíquota de 10%
R$ 42.666,66
Total do IRPJ apurado em 20x1
R$ 142.666,66
(-) Dedução a título de incentivo fiscal
R$ 1.000,00
Valor a Recolher para a Receita Federal
R$ 141.666,00
Observar que neste caso a Companhia pode deduzir apenas R$ 1.000,00, pois ficou limitada a 1% do imposto devido, sem considerar o adicional (R$ 100.000,00 x 1% = R$ 1.000,00).
A parcela de R$ 200,00 acabou sendo um