COmpetencia juizados piauo
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ESTADO DO PIAUÍPODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 33/2008
Estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais das Comarcas de Teresina e
Parnaíba, do Estado do Piauí.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime em Sessão Plenária de caráter administrativo, do dia 27 de novembro de 2008:
RESOLVE:
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, das Comarcas de
Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí, criados pela Lei nº 4.838, de
01 de junho de 1996, e Lei nº 5.204, de 07 de agosto de 2002, conforme disposto nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, desta
Resolução, terão organização e a competência territorial fixadas nesta
Resolução.
Art. 2º Na Comarca de Teresina, os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais terão área de competência territorial no Município de
Teresina, obedecendo às seguintes divisões, localizações, anexos e normas: UNIDADE I – ZONA CENTRO 1 – SEDE Des. Pires de Castro
Anexo 1 – Unidade móvel de trânsito; e
Anexo 2 – Faculdade Piauiense – FAP (Des. Nildomar da Silveira
Soares).
UNIDADE II – ZONA CENTRO 2 – SEDE Centro
Anexo 1 – Palácio do Comércio (Micro Empresa); e
Anexo 2 – não instalado.
UNIDADE III – ZONA CENTRO 3 – A ser delimitada jurisdição quando da instalação da unidade.
Anexo 1 – Faculdade Santo Agostinho (bairro São Pedro);
Anexo 2 – não instalada
UNIDADE IV – ZONA NORTE 1 – SEDE Bairro Pirajá
Anexo 1 – (Des. Raimundo Barbosa de Carvalho Baptista)
Faculdade de Tecnologia do Piauí - FATEPI (bairro Primavera); e
Anexo 2 – não instalado.
UNIDADE V – ZONA NORTE 2 – SEDE Bairro Buenos Aires
Anexo 1 – (Des. José Luiz Martins de Carvalho) – Bairro Santa
Maria da Codipi; e
Anexo 2 – (Des. Paulo de Tarso Mello e Freitas) Faculdade
Integral Diferencial - FACID (bairro Pedra Mole).
UNIDADE VI – ZONA SUL 1 – SEDE Bairro Bela Vista
Anexo 1 – não instalado; e
Anexo 2 – não