Juizados Especiais Criminais

3765 palavras 16 páginas
TEMA
Crimes de competência do Juizado Especial e atos infracionais no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Observação: Algumas perguntas têm propositadamente um tom coloquial e imprecisões técnicas (típicas da maior parte do público ouvinte, afastado da linguagem jurídica) que serão corrigidas no momento da resposta.

1 – O que são crimes de menor potencial ofensivo?
Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles considerados de menor gravidade e relevância.
Eles possuem pena máxima de até 2 anos de prisão e são julgados no Juizado Especial Criminal.
Exemplos: lesão corporal leve, ameaça, desacato, violação de domicílio, omissão de socorro e crime de maus-tratos (desde que não resulte em lesão corporal grave ou morte).
O objetivo é que esses crimes sejam resolvidos de forma mais simples, privilegiando mecanismos de acordo e com medidas despenalizadoras, evitando a prisão.
A prisão para pessoas que cometem crimes de baixa gravidade não é a melhor saída.
Encarcerar uma pessoa que cometeu um crime de pequena relevância com outras que estão presas por motivos muito mais graves seria um contrassenso, ainda mais sabendo que os presídios são verdadeiras escolas do crime.
Tem que somar a isso o escasso número de vagas que temos nos presídios.
O Brasil tem hoje um déficit de quase 300 mil vagas no sistema prisional e não há interesse público nem político em construir mais presídios e ofertar mais vagas, num país tão carente em outras áreas, como saúde e educação.
Além disso, já temos mais de 600.000 pessoas presas no Brasil.
Assim, pensando em uma forma de tratar com menos rigor os crimes de menor potencial ofensivo, o Juizado Especial Criminal prevê medidas despenalizadoras, entre as quais a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Nos crimes de menor potencial ofensivo, não se faz boletim de ocorrência e sim termo circunstanciado, que é um relato sucinto da infração cometida, da identificação das partes

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