Juizados Especiais Criminais
Fortaleza–CE
Novembro, 2012
Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo.
Albert Camus
RESUMO
O presente trabalho monográfico busca traçar a relevância social e jurídica dos juizados especiais criminais, instituídos pela Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Inicialmente, será abordado o surgimento desse sistema e a sua importância para o acesso à justiça e para a prestação jurisdicional brasileira. Ainda nesse momento, serão analisados os seus princípios e objetivos. Em seguida, serão abordados os seus aspectos procedimentais, apontando de forma simples e objetiva o seu funcionamento geral. Por fim, serão apresentados os institutos da composição civil, da transação penal, da suspensão condicional do processo e da representação nos delitos de lesões corporais leves e lesões culposas, indicando os benefícios trazidos por esse sistema. Na pesquisa bibliográfica, utilizou-se livros, revistas e artigos disponíveis na Internet. Já na pesquisa documental, utilizou-se a legislação pátria, jurisprudências e acórdãos. Conclui-se que os juizados especiais criminais ao pautar-se nos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade e ao objetivar, sempre que possível, a aplicação de pena não privativa de liberdade e a reparação dos danos sofridos pela vítima, através de seus institutos específicos, trouxe evidentes benefícios para o infrator, para o sistema judiciário, para a sociedade e para o ofendido. Indiscutível, pois, sua relevância social e jurídica para o Brasil.
Palavras-chave: Lei 9.099/1995. Juizados Especiais Criminais. Acesso à Justiça.
SUMÁRIO
1 JUIZADOS ESPECIAIS