Judicialização da política
DOS VETOS NOS ROYALTIES DO PETRÓLEO E A DESCISÃO DE FUX
Sara Dinakssalla da Silva Brito1
RESUMO:
Atualmente a judicialização da política é um fenômeno que pode ser percebido de diversas formas. Sendo o
Supremo Tribunal Federal (STF) um dos pontos principais de manifestações políticas da sociedade, ultimamente por meio de Ações Diretas vem sendo feitos questionamentos sobre a lei modificadora e com isso tem provocado fortes repercussão no Poder Legislativo, por submeter ao Judiciário decidir certas questões polêmicas da política pública. Esse tipo de atuação entende-se por judicialização da política, assunto que merece atenção pois além de se tratar de uma acomodação, é também uma crise constitucional. Tal afirmação será desenvolvida a partir da análise do veto nos Royalties no Brasil.
PALAVRAS-CHAVES: Royalties – Veto Presidencial – Poder Legislativo – Mandado de
Segurança – Supremo Tribunal Federal.
INTRODUÇÃO:
Desde a promulgação da Constituição de 1988, foi aberto um leque de direitos e garantias dentre outros dispositivos, esforços para conter o poder estatal em prol dos direitos individuais e para a estabilização do Estado Democrático (artigo 1º, caput, CF/88) e do sistema político nacional. Segundo Vianna, Burgos e Salles (2007, p. 42):
A Carta de 1988 expurgou os elementos autoritários presentes naquela tradição, afirmou os princípios e as instituições do liberalismo político, fixando com força os direitos civis da cidadania, concedeu configuração institucional à democracia política e instituiu mecanismos necessários a uma gestão pública mais eficiente.
No art. 2º da Constituição de 1988 está previsto o princípio da separação dos poderes, no qual consiste em confiar cada uma das funções a órgãos diferentes: Legislativo,
Executivo e Judiciário. De acordo com Canotilho (1992 apud RIBEIRO, 2008), o princípio da divisão de poderes comporta duas dimensões, quais sejam: a separação