Processo de judicialização da política
Mara Guimarães Breves1
1. Introdução
O propósito desse trabalho é o de discutir a respeito do crescimento da esfera jurídica sobre a política e suas recíprocas influências nas últimas décadas. A participação recente dos tribunais constitucionais e cortes supremas em questões que abrangem os três poderes e a neutralidade política do Judiciário.
Esse novo estilo de atuação do Direito sobre a política pode significar um reforço à democracia, uma vez que esse ativismo judicial colabora com uma maior possibilidade de verificação da sociedade sobre as políticas públicas, como bem citado por Gisele Cittadino o exemplo das investigações voltadas para o esclarecimento dos casos de corrupção da classe política (criminalização da responsabilidade política).
É importante também ressaltar o papel do Judiciário nos séculos XVIII e XIX, fazendo um paralelo histórico entre os modelos francês (Civil Law) e norte-americano (Commom Law). A partir do século XX, deu-se início então à expansão do Judiciário com a criação do Estado de Bem-Estar Social.
No Brasil, a dimensão política da atuação do poder Judiciário ocorreu, principalmente, por meio do mecanismo específico do controle de constitucionalidade das leis. Segundo Arantes, “A primeira onda de expansão do Judiciário brasileiro nas décadas de 1930 e 1940 foi impulsionada por uma tendência mais profunda e duradoura da política brasileira: a desconfiança em relação às instituições político-representativas e à capacidade do regime democrático de atender às necessidades da sociedade, inspirando soluções alternativas do problema da ordem social e dos conflitos coletivos.”.
Por fim, será refletido sobre os perigos e as possibilidades desse processo de judicialização da política para um sistema político democrático e para o Direito. É bom lembrar que o Direito encontra-se intimamente ligado a Política, pois a Política nada mais é que a arte e a ciência de exercer alguma forma de poder