Judicialização da política
2- JUDICIALIZAÇÃO 5
3. ESTUDOS DE CASO 7
3.1 Casos de judicialização da política econômica: Creches e escolas 7
3.2 Casos de judicialização da política econômica: Salário mínimo - Satisfação das necessidades vitais básicas - Garantia de preservação de seu poder aquisitivo. 9
4- CONCLUSÃO 11
5- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
1 –INTRODUÇÃO A palavra judicialização, define o envolvimento da justiça nos diversos conflitos a fim de determinar uma sentença. A judicialização da política, é a tutela da justiça sobre principalmente as políticas públicas, interferindo na autonomia dos poderes políticos, que se submetem ao jurídico. Atualmente percebe-se um abuso por parte do judiciário, que de certa maneira utiliza seu poder para exigir de maneira abusiva que o legislativo cumpra uma ordem determinada. A judicialização deve ser vista de maneira responsável para não atender pedidos abusivos ou feitos só para beneficiar alguém antes de outro que precisa mais. O trabalho seguinte apresenta as funções típicas e atípicas dos três poderes (legislativo, executivo e judiciário) fazendo suas diferenciações. Trás também dois estudos de caso: O primeiro , trata sobre a judicialização aplicada em uma situação de matrícula de crianças de 0 a 6 anos de idade em creche e pré-escolas municipais. O segundo caso, traz a judicialização sobre a política econômica, tratando de um caso sobre o salário mínimo e a satisfação das necessidades vitais básicas.
2- JUDICIALIZAÇÃO
A judicialização da política implica em um abandono à prática democrática e ocorre quando o poder judiciário se expande perante o processo decisório. Desse modo a justiça passa a tutelar as questões referentes ao Estado interferindo até mesmo em políticas públicas, o que acaba invadindo o espaço de decisão do poder legislativo. Segundo Tate e Vallinder (1995): “Judicializar a política é, pois, valer-se dos métodos típicos da