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8272 palavras
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAGABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS
DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
EDITAL Nº 1 – ABIN, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e conforme a Portaria nº 85, de 2 de março de 2010, expedida pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial
Técnico de Inteligência e de Agente Técnico de Inteligência, integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), estruturado pela Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regidos pelo Regime Jurídico estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, em conformidade com as Instruções Normativas nº 006-ABIN/GSIPR, nº 007-ABIN/GSIPR e nº 008-ABIN/GSIPR, de 01 de setembro de 2010, todas publicadas no Diário Oficial da União, em 3 de setembro de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e pelos diplomas legais citados em seu caput e será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela ABIN.
1.2 O concurso será realizado em três etapas, conforme especificado a seguir.
1.2.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos e de prova discursiva, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.2.2 A segunda etapa, de caráter eliminatório, abrangerá as seguintes fases:
a) investigação social e funcional, de responsabilidade da ABIN;
b)