ITCMD E ITBI
Diante de uma informação dada durante uma aula de direito real, quando o professor conceituou o imposto falando da não vinculação e logo em seguida conceituando a taxa falando de sua vinculação a uma atividade estatal. Quando o colega citou o imposto de transmissão inter vivos e o imposto de transmissão causa mortis e doação como exemplo de taxas perante a aula, o professor de imediato falou que se tratava de imposto, pois os mesmos não tinham uma atividade estatal vinculada. Logo então ele ouviu: o fato gerador tanto do imposto de transmissão inter vivos quanto do imposto de transmissão causa mortis e doação, não é a transferência do imóvel? Ou seja, para que seja efetuada a transferência do imóvel junto ao cartório não há necessidade de comprovar o pagamento? Este trabalho visa comprovar através de pesquisa documental, que por mais que o legislador afirme que imposto de transmissão inter vivos e imposto de transmissão causa mortis e doação são impostos e que não está vinculado a uma contraprestação estatal e a um serviço público específico prestado ao contribuinte pelo poder público, o fato gerador de ambos é a transmissão da propriedade, existindo assim uma contra prestação por parte do Estado.
Palavras-chaves: Itbi, Itcmd, Impostos, Transmissão Inter vivos, Transmissão causa mortis.
2. INTRODUÇÃO
O Direito Tributário é o conjunto de regras e princípios que regulamenta a instituição e a cobrança de tributos e de seus acessórios. A cobrança de tributo no Brasil tem como base o princípio da legalidade, para que a instituição e da cobrança de tributos ocorra dentro dos limites jurídicos preestabelecidos por representantes dos cidadãos, de forma isonômica, não confiscatória.
Dentro do exposto acima se pode verificar que os municípios não fazem valer as suas competências em instituir e cobrar o imposto de transmissão inter vivos. Deixando te ter neste imposto grande oportunidade de aumentar suas receitas.
Quando buscamos,