Seminário puc regra-matriz de incidência tributária e impostos sobre a transmissão de bens e direitos: causa mortis,doações e inter vivos
Regra-matriz é a norma jurídica tributária strictu senso, é a demonstração da incidência de determinado tributo sem qualquer elemento que não o necessário para delimita-la, sua importância vem da necessidade de se observar todos os elementos da norma de uma só vez, de modo a observar cada detalhe em seu contexto, buscando ilegalidades ou incongruências. A Regra matriz pode ser demonstrada pela relação entre a hipótese de incidência e a consequência tributária, esta como sendo a relação entre o critério material (verbo+complemento), o critério espacial e o critério temporal, e aquela a relação entre o critério pessoal (relação entre sujeito ativo e passivo) e o critério quantitativo, através da base de calculo e a alíquota.
Quanto ao antecedente na regra matriz, podemos dizer tratar-se de descrição da hipótese de incidência e o consequente como prescritivo de obrigação. Fazendo um paralelo entre o direito tributário e direito penal, temos conduta e pena, porém, no tributário, sem a natureza de sanção.
A regra matriz é um método de se obter a norma jurídica tributário em sentido estrito.
Para determinar a base de caçulo dos tributos em questão, utilizarei do seguinte esquema:
Deste modo temos como a RMIT do ITCMD, separados entre ITD e ITCM:
Quanto a RMIT do ITBI:
2. Antônio está interessado em utilizar o imóvel de propriedade de José por um período de 10 anos, pensando, inclusive, em acrescer-lhe mais construções. Os dois, então, celebram um contrato de constituição