ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
DANIELLE RIOS
JOSÉ ROUSTAING
MARCELO PIRES
MÁRCIO HENRIQUE
RICARDILSON SOUZA
Bacharelandos em direito, 9º Semestre, Turma N02
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS/ISSQN
FEIRA DE SANTANA
2014
DANIELLE MAIA
DANIELLE RIOS
JOSÉ ROUSTAING
MARCELO PIRES
MÁRCIO HENRIQUE
RICARDILSON SOUZA
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS/ISSQN
Atividade apresentada à Faculdade Anísio Teixeira – FAT, no curso de Bacharelado em Direito, como requisito de Atividade Complementar da II unidade da disciplina Direito Tributário II, ministrada pelo docente Usiel Brito.
FEIRA DE SANTANA
2014
RESUMO
O presente trabalho visa tratar de forma sucinta sobre a espécime tributária Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, previsto na Constituição Federal em seu art. 156, III, regulamentado pela Lei Complementar 116/2003, que é de competência dos Municípios. Discorreremos sobre os princípios atinentes ao direito tributário, em seguida, falaremos alguns aspectos do tributo, sua função, fato gerador, sujeitos ativo/passivo, lançamento, isenções e imunidades de maneira global e com foco no Município de Feira de Santana.
INTRODUÇÃO
O Estado precisa criar mecanismos para captar recursos, para prover as necessidades básicas dos cidadãos e para se sustentar, e a principal fonte de arrecadação de recursos ou de receitas publicas esta na cobrança de tributos. Tributos é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nele se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O artigo 145 da Constituição Federal de 1988 define que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de