estagio de contabeis
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
Zenilda Paida,
Acadêmica de Direito décimo semestre
FAIS/UNIC – FACULDADE DE SORRISO
Resumo: No Brasil, o ISS surgiu com a Emenda Constitucional nº 18 de 1965, após ter nascido na França, e foi adotado em nosso país com denominação de “Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza”, motivo pelo qual surgiu a discussão se se trava de um imposto novo ou se substituição de um imposto já existente. Assim o objetivo deste trabalho é identificar a característica deste imposto e suas peculiaridades.
Palavras chaves: imposto. Serviço. Qualquer natureza.
Abstract: In Brazil, the ISS began with the Constitutional Amendment No. 18 of 1965, after being born in France, and was adopted in our country called "Tax on Services of
Any Nature", why did the discussion rages a new tax or replacement of an existing tax.
Thus the objective of this study is to identify the characteristics of this tax and its peculiarities. Keywords: tax. Service. Any kind
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 revolucionou a história do direito constitucional brasileiro tributário em muitos aspectos. Entre eles está o enquadramento dos
Municípios como estruturas diretas do regime federativo, porquanto embora não tenham representatividade no Congresso Nacional, carregam consigo autonomia orçamentária e competências legislativas na mesma medida da União, dos Estados e do Distrito
Federal, entre as quais a capacidade de instituir tributos (ISS, ITBI, IPTU, taxas,
COSIP, contribuições de melhorias e contribuições previdenciárias).
Após a instituição dos tributos, os Municípios devem seguir certas regras jurídicas que descrevam hipoteticamente o fato que, se praticado, deflagrará a quem o praticou a obrigação de recolher tributos – a regra matriz de incidência tributária que, segundo Luis César Souza de Queiroz, é a fórmula lógico-condicional capaz de expor a estrutura das normas jurídicas, que por sua