Importação de serviços
Introdução
O trabalho em questão tem como tema principal a IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob análise mais minuciosa quanto a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ou simplesmente ISS.
Certo é que em uma importação de serviço, existem outros tributos e contribuições passíveis de incidência, como o PIS e COFINS por exemplo, porém, nesta obra, estaremos analisando e nos aprofundando apenas no ISS.
Iniciaremos tal estudo com uma apresentação detalhada do ISS, desde o seu surgimento, ocorrido em 1965, o seu desenvolver ao longo dos anos, até a sua recepção e enquadramento pela nossa atual Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, e por derradeiro, as inovações que a Lei Complementar 116/03 trouxeram a este tributo.
Posteriormente estudaremos a fundo o conceito de Importação de Serviço, o significado de suas palavras individualmente e coletivamente, além da forma de incidência do ISS em uma eventual importação de serviços.
Tema importantíssimo para o desenvolvimento da obra, será o estudo sobre os critérios de conexão em uma importação de serviços, visando um melhor entendimento sobre a verificação da incidência do ISS em uma importação de serviço, especificando quando este terá motivo de incidência em ambito de transações internacionais, fazendo referência mais especificamente a local de execução do suposto serviço ou local do resultado auferido com este.
Abordaremos também, rapidamente, a definição de exportação explicando se esta é ou não apta a incidência de ISS, bem como a posição jurisprudencial sobre o tema, não obstante, estudaremos ainda a competência do ISS, explicando qual Ente Federativo é competente para sua arrecadação, mesmo que em âmbito internacional.
O fato gerador de incidência de ISS também será tema de análise, bem como a lista anexa a Lei Complementar 116/03.
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