Issqn
FAIR
NOMES
NOMES
ISSQN(Imposto sobre serviços de qualquer natureza)
Rondonópolis – MT
2011
O aspecto da hipótese de incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN
Rondonópolis – MT
2011
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................... 4
2. HISTÓRICO DO ISS ............................................................................. 5
3. OS ASPECTOS DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ISS ............ 8
4. O ASPECTO ESPACIAL DO ISS ........................................................ 10
5. CONCLUSÃO ........................................................................................ 24
6. INTRODUÇÃO
O presente trabalho terá por objetivo esclarecer o aspecto espacial da hipótese de incidência tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, haja vista que as divergências existentes sobre o local onde é devida referida exação.
A referida divergência tem no seu histórico desde a legislação pretérita, qual seja, o Decreto-Lei n.º 406/68, em seu artigo 12, que estabelece ser o tributo devido no local do estabelecimento prestador, e que, em suas alíneas, impõem algumas exceções à referida regra, e não é resolvida em sua totalidade pela legislação atual, a Lei Complementar 116/2003.
Para tal análise, faremos um breve histórico do tributo ora em comento; em seguida, faremos uma analise a Competência Municipal tributária, os aspectos que compõem a hipótese de incidência tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com enfoque principalmente para o aspecto espacial, capítulo em que se discorrerá acerca das duas correntes doutrinárias existentes, prevalência do local da efetiva prestação do serviço e prevalência do local do estabelecimento prestador, e, por fim, uma breve análise da jurisprudência acerca da matéria em questão.
7. HISTÓRICO DO