Issqn
A Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, alterou as regras existentes sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou ISSQN. A referida Lei Complementar teve por objetivo atualizar a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, além de trazer outras inovações. Ocorreu então uma importante alteração nessa lista que antes possuía 101 itens os quais foram substituídos por 40 itens genéricos, que desmembrados chegam a 197 subitens. No entanto, essa Lei Complementar e sua nova lista têm gerado polêmicas, principalmente no que se refere à interferência na autonomia dos Municípios e à inclusão de alguns itens e subitens ditos de serviços, mas que objetivamente não podem ser classificados como tal, uma vez que esse fato suscetível de imposição tributária decorre de uma obrigação de fazer. Assim, diante desta e de outras discussões, esse trabalho abordara varias questões referentes a esse imposto que causa tanta discussão. Antes, porém, há de ser feito alguns apontamentos históricos e observações a respeito do ISS.
A HISTORIA DO ISSQN Na Carta Magna de 1946, o imposto de indústrias e profissões teve á sua competência tributária atribuída, exclusivamente, aos Municípios, quando detinha, ainda, a competência do imposto de diversões púbicas, enquanto que aos Estados - membros detinham a competência tributária para instituir os impostos de transações e sobre vendas e consignações. Evidentemente, que o campo de incidência tributária do tributo albergava o que seria hoje o ISSQN. Na época existia o Imposto sobre Vendas e Consignações - IVC de competência dos Estados, que deu origem ao ICM e, atualmente, o ICMS, o seu campo tributário abrigava, apenas as vendas e consignações realizadas por comerciantes e produtores, inclusive os industriais. A Emenda Constitucional nº. 18/1965, que alterou a Constituição Republicana de 1946, trouxe em seu texto a "certidão de Nascimento" do ISSQN, No esclarecimento de Alexandre da Cunha e Vera