IMPOSTO ISSQN
O tributo é uma obrigação a pagar, criada por lei, impondo as pessoas o dever de entregar parte de suas rendas para a manutenção e desenvolvimento do Estado, pois vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente na saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras, afinal o objetivo do Estado é promover o bem comum.
Ele deve ser pago em dinheiro, não sendo possível que a dívida seja liquidada com outros bens, tais como móveis, veículos, prestação de serviço, mercadorias etc. Ele é cobrado sem a pessoa ter tido cometido um ato ilegal. No artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), ele é definido assim, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Classificam-se cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.
Os Impostos são tributos que não possuem nenhum tipo de retorno para o contribuinte em específico. Existem 13 tipos de tributos, sendo 7 deles, de competência da União, exemplo, IPI (Imposto sobre Produto Industrializado); 3 de competência do Estado, exemplo, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias); e por fim, 3 de competência do Município, exemplo, IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana).
As Taxas decorrem de atividades estatais, como os serviços públicos disponibilizados ou do exercício do poder de polícia, exemplo, custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.
As Contribuições de Melhoria são uma forma de agradecimento da realização de uma obra pública que depois de construída, implique em valorização de imóvel do contribuinte. Há um limite individual, em que o valor do recolhimento não pode ultrapassar a valorização efetiva do imóvel. E também o limite total, em que o valor da arrecadação não pode ser maior que o