Imposto issqn
O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, ISQN ou ISS) é um imposto municipal, tendo este competência para instituí-lo, com exceção do Distrito Federal. Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra, variando a alíquota de município à município. O surgimento do ISSQN foi na França sendo o primeiro país a instituir o imposto sobre o valor acrescido. Tal imposto era geral e aplicável a todas as operações realizadas. Não era cumulativo, permitindo o abatimento do imposto já pago na operação anterior; a diferença entre os débitos anteriores e os créditos seria a importância a ser pago do imposto, o que importava pagá-lo sobre o valor que fosse agregado ou acrescido. Posteriormente a esta época, encontravam-se em 1954 onde o imposto desde então passou a incidir sobre os serviços de qualquer natureza, ou seja, sobre as transações de bens materiais.
2. Dispositivos Legais
2.1 Previsão na Constituição
A Constituição de 1988 prevê em seu Título VI, Capítulo I, Seção V, quais são os impostos que podem ser cobrados pelos Municípios, encontrando-se previsto no art. 156, inciso IV, que compete aos Municípios instituir impostos sobre “serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, ‘b’, definidos em lei complementar”. A Constituição de 88, consagrou nova discriminação de rendas tributarias, reformulando, em parte, o sistema tributário nacional. Verifica-se que as nomenclaturas dos impostos passaram a ser mistas, ora com denominações jurídicas e ora com denominação econômica. No caso do ISS, o imposto continuou com a mesma denominação – Imposto sobre