ISSQN Imposto Sobre Servi os de Qualquer Natureza
QUALQUER NATUREZA - ISSQN
Professora
Cleide Regina Furlani Pompermaier
Disciplina
DIR.94.0.1 – Direito Financeiro e Tributário
Ana Paula Clemente
Bianca Carolina Baehr
Danrlei Anderson Peyerl
Jacqueline Mayara Barbieri
Jéssica Junges Zechner
Vanessa Priscila Cordeiro
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA - ISSQN
BASE JURÍDICA
Disciplina
DIR.94.0.1 – Direito Financeiro e Tributário
DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE
INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO
• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE
1988
• TÍTULO VI – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
• CAPÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
• SEÇÃO V – DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
• ART. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: • III serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela
Emenda
Constitucional nº 3, de 1993)
ART. 155 – CF 1988
• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE
1988
• TÍTULO VI – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
• CAPÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
• SEÇÃO IV – DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL
• ART. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 3, de 1993)
• II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE
31 DE JULHO DE 2003
• Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito
Federal.
• Sancionada em: Brasília, 31 de julho de 2003.
Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva
• Base de Cálculo do Imposto
• Fixa alíquota máxima para cálculo do Imposto Devido
• Dispõe sobre os serviços em que a tributação ocorre no
Município do Prestador ou do, Município do Prestado
• Lista de Serviços para Tributação