Ação de anulação de débito fiscal
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ..... DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COPIADORA CÓPIAS LTDA. (qualificação), por seu advogado e bastante procurador (docs. 01 e 02), vem, respeitosa¬mente, à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 38 da Lei n. 6.830/80 e no artigo 282 do Código de Processo Civil, ajuizar
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
1. A Autora tem como objetivo social a reprodução de documentos, sendo, como tal, contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devidamente inscrita no Cadastro do Município de São Paulo.
Em maio de 1997, recebeu a Autora uma encomenda para a reprodução de 100.000 cópias de panfleto publicitário.
2. Porém, para a surpresa da Autora, em janeiro último foi autuada pela Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando a constituição de crédito tributário concernente ao ICMS incidente sobre a encomenda atendida em maio de 1997, por ter o ilustre Auditor Fiscal entendido que a aludida operação caracteriza-se como venda de panfletos, tendo em vista que o papel de sua impressão foi fornecido pela própria Autora, ensejando, assim, a incidência do ICMS.
Ocorre, Excelência, que conforme restará demonstrado, referida autuação encontra-se eivada de ilegalidade e inconstitu¬cionalidade, em face da incompetência do Estado de São Paulo para exigir tributo incidente sobre a prestação de serviços.
Estes os fatos.
II - DO DIREITO
3. O artigo 156 da Constituição Federal disciplina a competência tributária dos Municípios e assim determina:
"Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar". A lei complementar a que se refere o aludido dispositivo, vigente à época dos fatos, é o Decreto-Lei