INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O trabalho monográfico a seguir enfoca a inversão do ônus da prova a favor do consumidor. A Constituição Federal de 1998 vem para tutelar o consumidor por ser ele a parte vulnerável na relação de consumo, assim como a lei nº. 8.078/90, com o objetivo de igualar o consumidor em pé de igualdade com o fornecedor nas relações de consumo.
A busca pela tutela jurisdicional por parte do consumidor visando seu direito material requer o ônus da prova em juízo que muitas vezes por ser o mesmo vulnerável ou hipossuficiente não consegue demonstrar o erro na prestação de serviço ou então o vício no produto por parte do fornecedor, diante do exposto a lei nº 8.078/90 em seu inciso VIII do artigo 6º traz a inversão do ônus da prova como uma arma no auxílio do consumidor em poder transferir em juízo a obrigação de o fornecedor provar o que o consumidor alega não é a verdade dos fatos.
A inversão do ônus da prova não foi criado pra prejudicar o fornecedor, mas sim pra colocar em igualdade as partes na relação jurídica, sendo que o juiz verificando os requisitos necessários como a hipossuficiência e a vulnerabilidade aplicará a inversão do ônus da prova no caso concreto.
O direito do consumidor é uma norma de ordem pública, com objetivo de diminuir os conflitos e buscar o equilíbrio na relação de consumo. Assim sendo , o instituto da inversão do ônus da prova elencado no CDC não visa em prejudicar o fornecedor, e sim equilibrar a relação de consumo e ainda trazer a facilidade para o magistrado avaliar a verdade dos fatos.
2 DIREITO DO CONSUMIDOR
O direito do consumidor é um ramo do Direito que cuida de casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que essa pessoa (física ou jurídica) possui em relação a um determinado bem, produto ou serviço. Além do Brasil, esse ramo já está bastante desenvolvido em grande parte dos países que possuem uma sociedade de consumo (sociedade com avançado desenvolvimento industrial capitalista e