a inversao do onus da prova
SONIA JOSÉ DOS SANTOS
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DIREITO DO
CONSUMIDOR
BELO HORIZONTE
2014
SONIA JOSÉ DOS SANTOS
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DIREITO DO CONSUMIDOR
Projeto de monografia apresentada como requisito parcial para conclusão do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte (MG) para a obtenção do título de graduação.
Orientador: Marcus Freitas
BELO HORIZONTE
2014
SUMÁRIO
SUMÁRIO 3
1.INTRODUÇÃO 4
1.1.Delimitação do tema 5
1.2.Hipótese 6
1.3.Objetivos 7
1.3.1.Objetivo geral 7
1.3.2.Objetivos específicos 7
1.4.Justificativa 8
2.REFERENCIAL TEÓRICO 10
3.METODOLOGIA 12
4.CRONOGRAMA 13
REFERÊNCIAS 14
1. INTRODUÇÃO
O objeto desta pesquisa é abordar a inversão do ônus da prova, prevista no CDC e que facilita a comprovação dos danos causados ao consumidor. Esta inversão justifica-se como uma norma que garante o equilíbrio da relação de consumo em face ao reconhecimento da vulnerabilidade deste. Iremos também abordar que tal direito pode gerar um risco ao fornecedor, que não consegue, em alguns casos, comprovar que as alegações do consumidor são inverídicas. Este estudo se justifica pela grande relevância do direito à inversão do ônus da prova, tendo em vista que proporciona maiores oportunidades para a efetiva defesa do consumidor em juízo.
A Inversão do ônus da Prova encontra-se amparada no Art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90:
Art. 6º:São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII – A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando foi ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
[...]
Esta pesquisa busca estudar também as provas que o fornecedor deve produzir ao haver a inversão do ônus da