Inversão do ônus da prova
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO ÂMBITO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Arnaldo Gomes da Silva Junior
Aluno da Graduação em Direito, 4º período arnaldogjr@yahoo.com.br Universidade Veiga de Almeida
Resumo
O presente artigo vem apresentar o conceito de Prova a luz do Direito e dos Diplomas Legais, sendo esta o meio legal e lícito pelo qual se procura demonstrar no processo que certos fatos, ocorreram conforme o descrito. Onde o juiz examina o aspecto legal, ou seja, o direito e o aspecto fático, ficando as partes sujeitas a demonstrar que se encontram em uma posição que permite a aplicação de uma determinada norma. Cabendo àquele que alega o direito, o ônus de provar suas pretensões. Para garantir o equilíbrio da relação de consumo, face a reconhecida vulnerabilidade do consumidor, temos a possibilidade da inversão do ônus da prova, sendo esta, uma facilitação dos direitos do consumidor prevista no CDC. Em que situações é possível inverter o ônus da prova nas ações relacionadas ao Direito do Consumidor?
Estabelecer em que condições o ônus da prova pode ser invertido
Palavras-chave: Inversão do ônus da prova; Provas; Direito Processual Civil; Código de Defesa do Consumidor.
Conceito de Prova
Denomina-se prova a todo elemento que contribui para a formação da convicção do Juiz a respeito da existência de determinado fato. Quer isto significar que tudo aquilo que for levado aos autos com o fim de convencer o Juiz de que determinado fato ocorreu será chamado de prova.
Para que o juiz possa formar seu convencimento e decidir o objeto do processo, faz-se fundamental a colheita das provas que se façam necessárias, e que serão o material utilizado para demonstrar a verdade dos fatos com fins de autorizar a aplicação do diploma legal. Desta forma o magistrado forma sua convicção baseado no acervo probatório demonstrado e aplique o direito no caso