Inversão do ônus da prova
Aluno: Rafael França Magalhães Medeiros
Matricula: 110210470
Curso: Engenharia Elétrica
Professor: Admar Neto
Disciplina: Instituições do Direito
Inversão do ônus da Prova
Campina Grande, 11 de Abril de 2014
O ÔNUS DA PROVA NO DIREITO DO CONSUMIDOR
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO ÂMBITO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Introdução
O presente artigo vem apresentar o conceito de Prova a luz do Direito e dos Diplomas Legais, sendo esta o meio legal e lícito pelo qual se procura demonstrar no processo que certos fatos, ocorreram conforme o descrito. Onde o juiz examina o aspecto legal, ou seja, o direito e o aspecto fático, ficando as partes sujeitas a demonstrar que se encontram em uma posição que permite a aplicação de uma determinada norma. Cabendo àquele que alega o direito, o ônus de provar suas pretensões. Para garantir o equilíbrio da relação de consumo, face a reconhecida vulnerabilidade do consumidor, temos a possibilidade da inversão do ônus da prova, sendo esta, uma facilitação dos direitos do consumidor prevista no CDC. Em que situações é possível inverter o ônus da prova nas ações relacionadas ao Direito do Consumidor?
Estabelecer em que condições o ônus da prova pode ser invertido
Palavras-chave: Inversão do ônus da prova; Provas; Direito Processual Civil; Código de Defesa do Consumidor.
Conceito de Prova