Introdução e Historia do direito
Fato+Valor+Norma
Fato: ex.:Número de empregadas domésticas; Número de horas de trabalho; Número de ações; Falta de proteção; Informalidade da relação ( realidade social)
Valor: ex.: Igualdade; Dignidade da pessoa humana; Art. 5° da CF/88
Norma: ex.:Regulamento dos direitos de empregadas domésticas.
*Senso comum : Positivo ou negativo.
*Antígona
Cultura: Material e Imaterial
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Teoria dos Circules Concêntricos
Tudo que é direito faz parte da moral. Nem tudo que é moral é direito. Direito e moral coincidem.
Ex:Cobrança: Depois de três anos a dívida é retirada, mas continua sendo imoral dever.
Teoria dos Círculos Separados
A moral é separada do Direito e o Direito da moral. A moral é maior que o Direito.
Teoria positivista.
*Hans Kelsen ( neutralismo) : O juiz deverá deixar seu lado moral na hora de julgar.
A lei é dura, mas tem que ser aplicada. Desconsidera valor e fato.
Teoria dos Círculos Secantes
Usada pelo STF. Teoria da Objetividade.
Moral e direito estão interligadas. Há coisas que faz parte apenas do Direito ( ex.:prazo de artigos) e coisas que faz parte apenas da Moral ( ex.: Tomar banho) e há coisas que fazem parte dos dois (ex.: Vida, saúde, etc) Nesta teoria está a Tridimensional de Miguel Reale. Na Teoria tridimensional as leis tem que ser analisadas duas vezes: 1° pelo legislador, 2° pelo juiz na hora da sentença pois cada caso é único.
Pode haver choque de valores constitucionais ( caso Maite: liberdade de imprensa e privacidade de Intimidade)
"Não existe sociedade sem direito"
Direito positivo: Aquele que encontra-se em vigor em uma sociedade em um momento específico, seja no passado ou na atualidade.
Fontes do Direito: Jurisprudência, legislação, contratos, costumes jurídicos e doutrina.
Definição de fonte: extração de uma norma.
Jurisprudência: é repetidas decisões dos tribunais sobre um mesmo caso levado ao