História do Direito , uma introdução a disciplina.
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O texto “História do Direito – Uma introdução à disciplina” De Jurandir Antônio Sá Barreto Junior, traz questões de iniciação do estudo da matéria, como o conceito, a história da disciplina, seus objetivos e sua importância. O principal desígnio da disciplina é averiguar a manifestação do fenômeno jurídico e a sua evolução, diluído na cultura de um determinado período da história. Qualquer ente existente só adquire significado se estiver sendo interpretado juntamente com o período temporal no qual está inserido, isto significa dizer que só podemos entender um fato qualquer se estivermos a par do período histórico no qual ocorreu. Cultura e historicidade são categorias que se complementam, por isso podemos considerar que o fenômeno jurídico se manifesta também como produto cultural de uma certa época, já que é criação humana. A disciplina História do Direito é vista de forma generalizada, como apenas uma ciência complementar que auxilia no estudo do Direito. Esse fato é lamentável, pois a mesma é de extrema importância, sem ela não seria possível conhecer, estrutural e ontologicamente, o direito e todos os seus ramos, sem conhecer os fundamentos históricos que deram origem a ele, e os fatos que o modelaram para chegar à forma que se encontra atualmente. O autor acrescenta que essa visão em grande parte é fruto da postura positivista normativista de Hans Kelsen, que fundamentou o Direito exclusivamente no dever-ser, afastando as implicações sociológicas e fáticas do mundo do ser. Kelsen propôs o principio da pureza, no qual o método e o objeto da ciência jurídica deveriam ser baseados no enfoque normativo, devendo ser encarado somente como norma e não se confundindo com o fato social ou a moral. Para ele, o Direito tinha uma realidade específica, não sendo proveitoso transportar métodos usados em outras ciências para a ciência jurídica. Kelsen queria fundar