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hairs of remarkable importance). The Philosophy of Law and State, at last, is not only considered as an echo from past, the flowerage of the twilight (HEGEL): it is also the new that insinuates itself and sprouts from tradition, bearing the infinite horizon.1. Um preâmbulo à jusfilosofia.
Na história da Educação Jurídica brasileira, muitos são os nomes dados à grande área de Filosofia do Direito e do Estado: Teoria do Direito (como nas tabelas de áreas do conhecimento), Introdução ao Estudo do Direito (como no título do Departamento a que pertencemos, na UFMG), Filosofia do Direito (tomando a mais elevada de suas disciplinas), Teoria Geral e Filosofia do Direito (em busca da síntese teórico-reflexiva que a caracteriza), disciplinas zetéticas, formativas, problematizantes, jusfilosóficas.
Qualquer que seja o nome dado à área, as disciplinas jusfilosóficas pertencem, indiscutivelmente, ao eixo central de formação tanto dos cursos de bacharelado quanto dos programas de mestrado e doutorado em Direito.
Nossa meta, neste ensaio, é indagar, no marco do pensamento e da trajetória do Ocidente, da missão da Filosofia do Direito e do Estado, consubstanciada em seu perfil acadêmico – de modo a estimular nos leitores o decidido compromisso com o futuro da área.
Para tanto, apresentaremos breves reflexões sobre a emergência, no Ocidente, da Direito e do Estado, a partir das quais poderemos acompanhar a presença das disciplinas jusfilosóficas junto aos cursos jurídicos brasileiros, no plano do Bacharelado, e identificar suas elevadas tarefas junto ao Estado de Direito.Revista da Faculdade de Direito da UFMG - Belo Horizonte - nº.49 / Jul. – Dez., 2006. 123
JOSÉ LUIZ BORGES HORTA RATIO JURIS, RATIO POTESTATIS; BREVE ABORDAGEM DA MISSÃO
E DAS PERSPECTIVAS ACADÊMICAS DA FILOSOFIA DO DIREITO E DO ESTADO
2. Ocidente, Direito e Estado, sob as bênçãos de Apolo e de Dionísio
É sempre pertinente a assertiva de Joaquim Carlos Salgado, para quem “a história do