thomas hobbes
(Roteiro de aula)
Professor Antônio Guerra
1. Noções Fundamentais de Introdução ao estudo do Direito.
Propõe a Disciplina de Introdução ao Estudo do Direito fornecer ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico.
Não se trata de uma ciência, mas de um compêndio de idéias gerais estruturado em um sistema lógico para atender as necessidades de introduzir no iniciante do Curso de Direito as noções fundamentais e os conceitos básicos da ciência do Direito.
1.2. Autonomia limitada da Disciplina de IED.
Como afirma PAULO NADER Do ponto de vista de disciplina ou matéria no âmbito do curso jurídico, a Introdução ao Estudo do Direito pode ser considerada uma disciplina com autonomia, até porque desempenha função exclusiva, que não se confunde com qualquer outra disciplina do curso jurídico.
Porém, no sentido de Ciência Jurídica, não pode ser considerada uma disciplina autônoma, posto que seus conceitos não lhes pertencem. São na verdade, conceitos afetos a outras disciplinas jurídica, como o Direito Civil, o Direito Constitucional, etc. Utilizados Pela introdução como conceitos gerias, cujo intuito limita-se a fornecer ao estudante calouro no curso de direito uma visão geral da graduação na seara jurídica. Portanto, sob essa perspectiva, não tem a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito autonomia científica, porque não tem conceitos e princípios construídos com exclusividade.
1.3. Objeto da Disciplina de IED:
Visa fornecer uma visão global do Direito; é necessário que o estudante ao iniciar o seu caminho na formação acadêmica do Curso de Direito, tenha compreensão através de uma visão panorâmica do que vai se deparar ao longo do Curso de Direito e quais são os conceitos específicos delineados no conjunto sistematizado das normas jurídicas.
Objeto da disciplina de IED, também está relacionado ao estudo de conceitos gerais, cujas abordagens são comuns a todos os ramos do