economia politica
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO
PROFª : MSc. MARIA DOS REMEDIOS LIMA DO NASCIMENTO
ESTUDO DIRIGIDO: “DA VALIDADE DA NORMA JURÍDICA” – Autor e Obra: REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, Capítulo X
1º) O que significa “validade formal ou técnico-jurídica(vigência) da norma jurídica?
R = é a executoiedade compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração.
2º) Quais os requisitos para vigência da lei?
R = A lei deve reúnir três requisitos: quanto à legitimidade do orgão, à competência ratione materiae e à legitimidade do procedimento 3º) O que significa “eficácia”, efetividade ou eficácia social da lei?
R = Refere-se a aplicação ou execução da norma jurídica, ou por outras palavras, é a regra jurídica enquanto momenos de conduta humana.
4º) O que significa “fundamento axiológico” da norma jurídica?
5º) Quais os requisitos de validade da norma jurídica?
6º) Relacione os requisitos de validade da norma com a Teoria da Tridimensionalidade do Direito.
Referência Bibliográfica
HERKENHOFF, João Baptista. Para gostar do Direito (Carta de Iniciação para gostar do Direito). Editora Livraria do Advogado, Porto Alegre, 3ªed. 2000Capitulo I
Herkenhoff aborda a importância dada por ele à matéria Introdução ao Direito, cujo objetivo principal deve ser o de despertar nos principiantes o gosto e entusiasmo pelo Direito, alegando inicialmente que a motivação eficaz é aquela em quese aprende prazerosamente. Esclarece que a disciplina não é jurídica porque não possui autonomia científica, e por isso seu conteúdo não é rigoroso, atribuindo à Introdução um caráter meramente didático, ou seja, de função formativa.
Entra em foco adiscussão se a Introdução ao Direito seria ou não disciplina científica: alargando o campo temático e conferindo a disciplina caráter