História e introdução do direito
1º prova - 22 de setembro
2º prova - 24 de novembro
Prova substitutiva - 29 de novembro
Fontes do Direito, fontes das ciências do direito, fontes das normas do direito.
Segundo Miguel Reale, o termo fonte do direito deve ser empregado do para indicar os processos de produção de normas jurídicas.
São os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa.
Fontes do direito são a origem do direito, de onde nasce o direito. São meios que foram criados na sociedade para se definir o que é o direito. Tem-se que trazer os fundamentos éticos, valorativos, fáticos que fundamentam as fontes do direito. As leis, por exemplo, devem levar em conta as transformações da sociedade sob pena dela cair em desuso.
Fonte do direito é o meio ou processo pelo qual o direito surge no meio social.
Para Miguel Reale, só há quatro fontes do direito, porque são as formas de poder: processo legislativo, a jurisdição os usos e costumes, o poder negocial.
São fontes do direito:
• Lei – processo legislativo.
• Jurisprudência (súmulas) – jurisdição corresponde ao poder judiciário
• Usos e costumes – exprimem o poder social
• Doutrina (?)
• Contratos – poder negocial ou da autonomia da vontade.
• Analogia (?)
• Equidade (?)
Aula HID II 2.8.10
1º prova - 22 de setembro
2º prova - 24 de novembro
Prova substitutiva - 29 de novembro
Fontes do Direito, fontes das ciências do direito, fontes das normas do direito.
Segundo Miguel Reale, o termo fonte do direito deve ser empregado do para indicar os processos de produção de normas jurídicas.
São os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa.
Fontes do direito são a origem do direito, de onde nasce o direito. São meios que foram criados na sociedade