Introdução a história do direito privado
Resumo
Slide I No estudo do Direito a análise histórica é fundamental, visto que esta ajuda a compreender a sociedade, suas características e aonde, como e por que o Direito atua. O Direito equaciona a vida social, atribuindo aos seres humanos, que a constitui, uma reciprocidade de poderes e obrigações. É um sistema de disciplina social que ao estabelecer tal reciprocidade, regula as condições existenciais dos indivíduos e grupos sociais, mediante normas coercitivamente impostas pelo poder público. O Direito está presente desde a pré-história, provavelmente em institutos como o casamento, a família, autoridade parental, propriedade, contratos, etc.
Características dos povos Ágrafos:
1) Abstratos: as regras são decoradas e passadas de pessoa a pessoa.
2) Numerosos: cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada.
3) Relativamente Diversificados: os direitos são distintos, na medida em que a distância implica na criação de direitos dissemelhantes.
4) Impregnados de Religiosidade.
5) Direitos em Nascimento: não há clara distinção entre o que é jurídico e o que não é.
Os povos ágrafos basicamente utilizam os Costumes como fonte de suas normas.
Primeiras Leis Escritas
O corpo de leis mais antigo conhecido é o Código de Ur-Nammu
(2111-2094 a.C.).
Hammurabi(1792 a.C.)para exercer seu poder e controle, unificou o Direito, criando assim o Código de Hammurabi. Para aumentar seu poder, Hammurabi unificava tanto o Direito, como a Língua e a Religião. Com Hammurabi, o Direito saiu dos templos e passou para os tribunais civis que dependiam diretamente do soberano.
- awilum: homem livre com todos os direitos do cidadão. Compreendem ricos e pobres.
- muskênum: uma zona intermediária entre os awilum e os escravos.
- escravos: a minoria, geralmente prisioneiros de guerra.
Aspectos do Código de Hammurabi:
a) Pena de Talião - Olho por ollho, dente por dente ainda valia.
b) Falso