Introdução a história do direito
A História do Direito, sucintamente, é o ramo do conhecimento que estuda o fenômeno jurídico ao longo do nascer e renascer das civilizações. Valendo-nos de outros termos, citamos Luiz Carlos de Azevedo, quando aduz que: “condição de ciência que é, descreve e revela; pesquisa e esclarece; coordena e explicita a vida jurídica de um povo em seus mais variados aspectos, detendo-se nas fontes, costumes, na legislação que o rege, em todas as manifestações, enfim...” (Introdução à História do Direito, RT, 3 ed., 2009). Delimitado o objeto; questiona-se se a história do Direito deve ser estudada nas academias jurídicas. Seria a referida disciplina uma ferramenta para o ganho de qualidade no aprendizado jurídico ou seria, ao contrário, perda de tempo? Essas questões são de grande importância, pois nem todo o ensino superior jurídico (bacharelado) apresenta a história do Direito como disciplina em seus currículos. No ponto, no primeiro ano do estudo do Direito verifica-se que vocês, os alunos, em geral, sofrem para compreender os institutos jurídicos, porque estes são muitas vezes demasiadamente abstratos e complexos para a sua apreensão. Por que existem? Quando surgiu? Qual a razão de determinada conduta ser regrada dessa forma e não de outra? Essas são algumas indagações que surgem na cabeça no neófito. Com efeito, o Direito é uma criação humana muito complexa, construída ao longo do tempo, surgida aos poucos, feita e refeita, refletindo todos os embates humanos no planeta. De tal modo, o Direito continua atualmente a ser estudado, dentre tantos, pelos filósofos e juristas, a ponto de termos várias concepções suas, muitas delas contraditórias, em suma, tantas definições quanto estudiosos que as concebem. O Direito e a História vivem em regime de mútua influência, por isso que se consagra o estudo da História do Direito como disciplina basilar na grade curricular dos cursos de direito de qualidade, pois a história