Intervenção do estado na economia e liberdade do cidadão
RESUMO
A Constituição Federal possui como norte um Estado Democrático de Direito, mas, no que se refere à ordem econômica, verifica-se que há a contemplação de um sistema capitalista. Nesse viés, se questiona de que maneira a intervenção do Estado pode efetivar as garantias máximas postuladas na Constituição, em especial, a liberdade do cidadão. Deste modo, o presente trabalho tem como escopo uma breve análise sobre a liberdade, considerando, ao fim, que o mesmo não se faz sem a concretização dos direitos fundamentais sociais.
Palavras chaves: Intervenção estatal. Liberdade do cidadão. Direitos sociais.
1 INTRODUÇÃO Sabe-se que a Constituição Federal, em seu artigo 170, contempla a ordem econômica com as determinações de que modo que pode haver uma intervenção do Estado na iniciativa privada. No que se refere na intervenção direta, questiona-se de que modo que esta intervenção pode colaborar na concretização do direito fundamental a liberdade, este um norte do diploma constitucional. A liberdade se consubstancia como direito fundamental de primeira geração, no qual, ordinariamente, se considera que para a sua consecução é mister uma não atuação estatal. Ocorre que, o cenário brasileiro tem como peculiaridade a forte desigualdade social, e neste viés que se adentra a necessidade de intervenção de modo a garantir a liberdade do cidadão. Deste modo, o presente trabalho trata de verificar como se apresenta a ação do Estado na economia, para em segundo momento, cuidar de verificar o de que se trata a liberdade e de que modo este princípio pode ser alcançado. Cabe, contudo, de aclarar que as premissas traçadas aqui se encontram ancoradas sob a perspectiva de desenvolvimento como liberdade, elucidada pelo Nobel de Economia, Amartya Sen.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 AÇÃO E INTERVENÇÃO ESTATAL Prefacialmente, impende destacar que as a