Resumos De Economia
Estado
Sociedade politicamente organizada, fixa em determinado território, que lhe é privativo e tendo em conta a soberania e a independência.
Um povo, fixado num território de que é senhor e que dentro das fronteiras desse território institui por autoridade própria, órgãos que elaboram as leis necessárias á vida coletiva e impõe a respetiva execução.
Elementos do Estado
Povo (elemento humano do Estado)
Território (área geográfica onde exerce o poder político)
Soberania ou poder político (pode para instituir órgãos que elaboram regras e que as impõe)
Ordem Jurídica (conjunto de leis e normas que regem o Estado)
Funções do Estado
Funções Jurídicas (Executiva, Legislativa e Judicial)
Função Legislativa
Permite a construção de ma ordem jurídica, ou seja, de um conjunto de normas jurídicas constituídas pelas leis constitucionais e pelas leis ordinárias.
As primeiras (leis constitucionais) são as mais importantes, são a base de todas as outras e às quais as leis ordinárias se devem subornar.
As leis ordinárias são as aprovadas pelos parlamentos (no caso Português a Assembleia da República), os decretos regulamentares, entre outros.
Função Executiva
Consiste na concretização das leis e na execução das resoluções tomadas pela Administração Pública. Em Portugal esta função é exercida pelo governo.
Função Judicial
Consiste na Administração da Justiça, de acordo com a lei. Esta função é desempenhada pelos tribunais da forma independente.
Função não Jurídicas
Política, Social e Económica
Função Política
Garantir a satisfação dos interesses gerias da comunidade, como a defesa, a segurança e a justiça.
Função Social
Criar as condições necessárias ao bem-estar da comunidade, garantindo padrões mínimos de vida aos cidadãos. A adoção de medidas efetivas de aumento dos rendimentos dos mais pobres como por exemplo a fixação de um salário mínimo ou de um rendimento mínimo, fazem parte da função social do Estado.
Função