CONTRATO DE LOCA O Modelo
Locadora,portadora do
RG – 0.000.000/0 e
CPF 000.000.000/00 e,de outro lado,
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qualificação locatário ,portador do
RG – 0.000.000/0 e
CPF – 000.000.000/00
,têm justo e contratado o seguinte,que mutuamente aceitam e outorgam,a saber:
A primeira nomeada aqui chamada “ a locadora “ ,sendo proprietária do imóvel sito nesta
Av.Gabriela Mistral nº 920 frente – Penha São Paulo locao ao segundo,aqui
DESIGNADO “o locatário”,mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas,ou sejam:
1º
O prazo de locação é de
12 ( doze meses meses ) a apartar de
05/07/2007 e a terminar em
05/07/2008 data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel desocupado,no estado em que o recebeu,independentemente de notificação ou interpelação judicial,ressalvada a hipótese de prorrogação da locação,o que somente se fará por escrito.
Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver
Na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima Oitava,até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.
2º
O aluguel mensal é de R$ 500,00 ( quinhentos reais
),que o locatário se compromete a pagar pontualmente,até o dia
5
( cinco
) do mês em curso,na residência da locadora ou de seu representante.
3º
O locatário, salvo as obras que importem na segurança do imóvel,obrigase por todas as outras,devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza,com os aparelhos sanitários e de iluminação,pintura,ftelhados,vidraças,mármores,fechos,torneiras,pias,banheiros,ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento,para assim,restituílos quando findo ou rescindido,este contrato sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias,ainda que