INTERVENÇÃO
Prof. Dr. Paulo Márcio Cruz1
RESUMO: Este artigo tem como objetivo principal a conceituação e caracterização da intervenção e regulação do Estado em seus diversos aspectos, como o econômicos, o social e ocultura. O que o justifica é a importância de se trabalhar cientificamente a participação do Estado em atividades que, tradicionalmente, eram a ele interditas. O tema está delimitado pela intenção de elaborar uma intensa revisão no Direito e na doutrina nacionais e estrangeiras.
PALAVRAS CHAVE: Estado, Intervenção, Regulação, Constituição, Ordem Econômica.
I - INTRODUÇÃO
A intervenção do Estado como produto das teorias do Século XX representa um movimento de fundamental importância na Teoria Constitucional e na Ciência Política, principalmente por ter mudado a concepção original de Poder estabelecida pelo Liberalismo.
Quem propôs a intervenção do Estado não foi o proletariado. Foi, isso sim, a própria burguesia, reformada e mais flexível após a Revolução Russa, de 1917, e com a crise econômica das décadas de 20 e 30 do Século XX.
O alcance e a repercussão da intervenção do Estado tolheram processos revolucionários, colapsos institucionais, conflitos desestabilizadores e rupturas políticas de toda ordem. Enfim, esta proposta representou – e representa – um formidável mecanismo de ajuste social para preservar, pelo menos, o caráter concentrador e elitista do Estado Liberal clássico. Mesmo assim, Streck e Bolzan de Morais ressaltam que “contudo, o primado básico do Estado Liberal se mantém, a despeito do Estado ter-se transformado em Intervencionista, qual seja: a separação entre os trabalhadores e os meios de produção, gerando mais valia, de apropriação privada pelos detentores do capital.”2
De qualquer forma, o surgimento e consolidação da intervenção do Estado representaram um grande avanço nas relações sociais e para a justiça social. Não superou o Estado Liberal burguês, mas deixou-o com outra feição. Como